Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação. Alberto Angerami Presidente do Contran Pedro de Souza da Silva Ministério da Justiça Ricardo Shinzato Ministério da Defesa Himário Brandão Trinas Ministério da Defesa Alexandre Euzébio de Morais Ministério dos Transportes José Maria Rodrigues de Souza Ministério da Educação Marta Maria Alves da Silva Ministério da Saúde Thomas Paris Caldellas Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior José Antônio Silvério Ministério da Ciência e Tecnologia |